TJDFT - 0711729-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/08/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:27
Processo Desarquivado
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711729-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSUE PEREIRA DAMASCENO E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 5 de agosto de 2025 13:38:15. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:19
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 09:28
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:06
Publicado Citação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711729-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSUE PEREIRA DAMASCENO E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: JOSUE PEREIRA DAMASCENO E SILVA, partes individualizadas nos autos.
O autor informou que a parte ré efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação, ID 241364327, e requereu a extinção do feito.
Observo que não houve a citação do réu.
Desse modo, entendo que o pagamento do débito resulta na perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 09:58
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:49
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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04/12/2024 11:58
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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04/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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