TJDFT - 0705413-47.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:41
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
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02/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0705413-47.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do Réu STEPHANIE MARQUES CARDOZO retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 22:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 22:13
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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