TJDFT - 0716912-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716912-28.2025.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 07:41
Juntada de consulta renajud
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19/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0716912-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: D.
G.
S.
Nome: D.
G.
S.
Endereço: Avenida das Araucárias, 4150, APTO 1609, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250 VEÍCULO: Marca VOLKSWAGEN,modelo T CROSS TSI, chassi n.º 9BWBH6BF6S4045113, ano de fabricação 2024 e modelo 2025, cor BRANCA, placa SSP8F96, renavam *14.***.*80-90 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: B.
V.
S., em desfavor de REU: D.
G.
S., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora no endereço informado ou em outro local em que for encontrado, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial de CIRCULAÇÃO no veículo via RENAJUD.
Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
Após, retornem os autos conclusos. 13.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
Dou a presente decisão força de mandado. 15.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 13:36:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973, RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF *12.***.*85-53, 61 9882-0663, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, 11111111111111111, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559-5111, VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523-2503, 47.035.436 SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA, CNPJ 047.035.436/0001-80, (61) 98559- 5111,(61) 98425-1506, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001-61, (61) 98496- 6796, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496-6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554- 4012,(61) 98554-4012,(61) 98554-4012, MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001-52, (61)9191-6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595- 1716,61 9595-1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411- 6500, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, (61)98133-8983,61- 982450776, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330- 4457,(61) 9815-3796, 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91, , EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412-4713,(61) 984124713, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61) 9149-3440,(61)99991-0199, WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086; Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244855775 Petição Inicial Petição Inicial 25080112265283500000222471296 244855776 1_Petição Inicial_53277836 Petição 25080112265350000000222471297 244855777 2_1_Procuração_PROC_53277836 Procuração/Substabelecimento 25080112265386800000222471298 244855779 2_2_Procuração_PROC_53277836 Procuração/Substabelecimento 25080112265435300000222471300 244855780 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_53277836 Substabelecimento 25080112265480200000222471301 244855781 2_4_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_53277836 Substabelecimento 25080112265529400000222471302 244855782 3_Atos_Constitutivos_53277836 Atos constitutivos 25080112265567000000222471303 244855784 4_1_Documento_RECEITA_53277836 Outros Documentos 25080112265605400000222471305 244855786 4_2_Documento_CONTRATO_53277836 Outros Documentos 25080112265632300000222471307 244855788 4_3_Documento_CONTRATO_53277836 Outros Documentos 25080112265661900000222471309 244855791 4_4_Documento_GRAVAME_53277836 Outros Documentos 25080112265690500000222471312 244855793 4_5_Documento_DETRAN_53277836 Outros Documentos 25080112265714800000222471314 244857245 4_6_Documento_NOTPOSITIVA_53277836 Outros Documentos 25080112265743100000222471316 244857249 4_7_Documento_PLANILHA_53277836 Outros Documentos 25080112265776600000222471320 244857251 4_8_Documento_FICHA_CADASTRAL_53277836 Outros Documentos 25080112265800500000222471322 244857252 4_9_Documento_CERTIDÃO_53277836 Outros Documentos 25080112265839300000222471323 245194912 Decisão Decisão 25080422405172400000222612431 245194912 Decisão Decisão 25080422405172400000222612431 245514832 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080703182539100000223061223 245858090 Comprovante Certidão 25081116292721800000223367012 246044144 Petição Petição 25081220585203000000223532018 246046145 291572100PETIOJUNTADA152644222 Petição 25081220585263100000223532019 246046146 291572100COMPROVANTEPAGAMENTOAVULSO152644220 Outros Documentos 25081220585423700000223532020 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
14/08/2025 21:43
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:43
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716912-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: D.
G.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2025 23:33:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 22:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 22:40
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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