TJDFT - 0730541-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:37
Deferido o pedido de SANDRA MENDES GUIMARAES VIEIRA - CPF: *01.***.*89-15 (AUTOR).
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03/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de SANDRA MENDES GUIMARAES VIEIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:40
Indeferido o pedido de SANDRA MENDES GUIMARAES VIEIRA - CPF: *01.***.*89-15 (AUTOR)
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13/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SANDRA MENDES GUIMARAES VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730541-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANDRA MENDES GUIMARAES VIEIRA REU: KEROLIN CAMILO FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID 240667960).
Prazo: 5 dias, ciente de que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/06/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:14
Outras decisões
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:04
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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