TJDFT - 0731905-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 15:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            26/08/2025 15:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/08/2025 15:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            19/08/2025 12:12 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            16/08/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/08/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/08/2025 18:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            15/08/2025 18:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            15/08/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 03:05 Publicado Certidão em 07/08/2025. 
- 
                                            07/08/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731905-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARA RUBIA FONSECA BORGES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: MARA RUBIA FONSECA BORGES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
 
 Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 17:39:05.
- 
                                            05/08/2025 03:52 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            02/08/2025 03:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2025 18:25 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            31/07/2025 15:11 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            23/07/2025 03:01 Publicado Sentença em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Tais os fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexistência de débito referente ao protesto N. 276003, realizado em nome da autora, no valor de R$ 11.562,57, Cartório 08 – Gama, datado de 31/07/2020 (id 231658431), sendo que eventual cobrança nesse sentido ensejará em multa igual ao dobro do que for cobrado; 2) DETERMINAR às partes requeridas que providenciem o cancelamento do protesto N. 276003, realizado em nome da autora, no valor de R$ 11.562,57, Cartório 08 – Gama, datado de 31/07/2020 (id 231658431), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual juízo de execução; e 3) CONDENAR os requeridos a pagarem à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
 
 Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
- 
                                            19/07/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2025 19:55 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2025 19:55 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            04/07/2025 12:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
- 
                                            16/06/2025 13:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            13/06/2025 05:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2025 03:28 Decorrido prazo de MARA RUBIA FONSECA BORGES em 12/06/2025 23:59. 
- 
                                            04/06/2025 15:40 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/05/2025 17:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            27/05/2025 17:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            27/05/2025 17:55 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            27/05/2025 11:31 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            26/05/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/05/2025 04:57 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            29/04/2025 16:28 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/04/2025 13:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/04/2025 21:34 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2025 21:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/04/2025 17:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
- 
                                            10/04/2025 17:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/04/2025 22:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/04/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2025 11:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/04/2025 09:27 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            04/04/2025 09:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            04/04/2025 09:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737125-67.2025.8.07.0016
Celio Augusto Pedrosa
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Victor Augusto Gondim Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 14:51
Processo nº 0701566-85.2025.8.07.0004
Francisca da Cruz Cardozo da Costa
Vinicius Rocha do Nascimento
Advogado: Ricardo Jose Moraes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 18:42
Processo nº 0737125-67.2025.8.07.0016
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Celio Augusto Pedrosa
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 13:09
Processo nº 0702748-05.2018.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Antonio Valterno de Lima
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2018 08:50
Processo nº 0726519-41.2024.8.07.0007
Edson Alves de Lima
Angelica Oliveira da Cruz
Advogado: Fellipe Fernandes Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 14:32