TJDFT - 0737125-67.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CELIO AUGUSTO PEDROSA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, JULGO PARCIALMENTES PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: 1) CONDENAR a requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$ 15.415,97 (quinze mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), a título de ressarcimento, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 2) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. -
18/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CELIO AUGUSTO PEDROSA em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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