TJDFT - 0731905-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731905-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARA RUBIA FONSECA BORGES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: MARA RUBIA FONSECA BORGES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 17:39:05. -
05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexistência de débito referente ao protesto N. 276003, realizado em nome da autora, no valor de R$ 11.562,57, Cartório 08 – Gama, datado de 31/07/2020 (id 231658431), sendo que eventual cobrança nesse sentido ensejará em multa igual ao dobro do que for cobrado; 2) DETERMINAR às partes requeridas que providenciem o cancelamento do protesto N. 276003, realizado em nome da autora, no valor de R$ 11.562,57, Cartório 08 – Gama, datado de 31/07/2020 (id 231658431), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual juízo de execução; e 3) CONDENAR os requeridos a pagarem à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
19/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 05:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARA RUBIA FONSECA BORGES em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 21:34
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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