TJDFT - 0749970-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 15:23
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749970-34.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JULIA ASSUMPCAO ALVES DA SILVA REU: NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA, GAMA SAUDE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 238612014).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
06/06/2025 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:29
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA JULIA ASSUMPCAO ALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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