TJDFT - 0728221-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Citação
Nome: GRANSABOR ALIMENTOS LTDA Endereço: Núcleo Rural Casa Grande, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72428-010 Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Gama, DF, 21 de julho de 2025, 10:18:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2025 01:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 01:03
Declarada incompetência
-
10/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736106-02.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Daniel Cabral de Oliveira
Advogado: Kathleen Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 18:11
Processo nº 0738179-44.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cassio Rodrigo Mateus dos Santos
Advogado: Julio Cesar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 22:44
Processo nº 0704614-36.2017.8.07.0003
Jesilene Rodrigues de Lima Martins
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Advogado: Claudio Augusto Sampaio Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2018 17:05
Processo nº 0812450-82.2024.8.07.0016
Mailene de Oliveira Saturnino Calazans
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Janaina Macedo Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 17:04
Processo nº 0705600-94.2025.8.07.0007
Sul America Companhia de Seguro Saude
Tr3S Empreendimentos LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 16:08