TJDFT - 0738179-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100, Telefone: ( ) , Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, E-mail: [email protected] Número do processo: 0738179-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CASSIO RODRIGO MATEUS DOS SANTOS Intime-se a defesa técnica para ciência e pronunciamento acerca da cota ministerial de ID 248015535.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
SANTA MARIA-DF, 29 de agosto de 2025.
MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
29/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/08/2025 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
26/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/08/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/07/2025 01:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:02
Publicado Petição em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO(A) 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738179-44.2024.8.07.0003 Nome do diligenciado: CASSIO RODRIGO MATEUS DOS SANTOS PETIÇÃO Ciente sem interesse de manifestação, momento que aguarda a resposta ministerial quanto a indicação da instituição beneficiada.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:28:45.
JULIO CESAR DA SILVA Advogado -
28/06/2025 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 14:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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27/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:10
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 12:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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26/02/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 14:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 05:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
21/01/2025 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 19:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/01/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
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15/12/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Santa Maria
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15/12/2024 06:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/12/2024 06:41
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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13/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 17:06
Juntada de Alvará de soltura
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12/12/2024 14:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/12/2024 14:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/12/2024 14:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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12/12/2024 14:16
Homologada a Prisão em Flagrante
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12/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
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12/12/2024 07:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/12/2024 11:26
Juntada de laudo
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11/12/2024 04:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/12/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:44
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
10/12/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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