TJDFT - 0720347-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720347-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a transferência do valor depositado pela parte requerida (ID 236484708) em favor da parte autora, observados os dados bancários já informados no ID 238945374.
Expeça-se e, após, arquivem-se os autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRAGA LOPES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720347-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: BRAGA LOPES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. promoveu o ação de busca e apreensão contra BRAGA LOPES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Requereu o réu a gratuidade judiciária, que defiro neste ato.
Anote-se. É de se reconhecer que houve a perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Dado o princípio da causalidade (art. 85, §10º, do CPC), condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, que fica suspenso em razão da gratuidade deferida.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juiza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:29
Concedida a tutela provisória
-
25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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