TJDFT - 0709923-54.2025.8.07.0004
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 20:55
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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31/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:34
Determinado o arquivamento definitivo
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29/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/07/2025 12:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
28/07/2025 19:31
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/07/2025 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento de BUSCA E APREENSÃO de veiculo com fulcro no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, com a alteração da Lei nº 13.043, de 13/11/2014.
Nos termos do mencionado dispositivo legal, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veiculo com vistas a sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a copia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a copia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veiculo".
Nesse passo e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei 11.697/11, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos imediatamente.
Gama-DF, DF, 21 de julho de 2025 09:22:47.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/07/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:55
Declarada incompetência
-
21/07/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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