TJDFT - 0703802-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703802-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MIRISMAR TORRES REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190456281.
Proceda-se à transferência dos valores depositados (ID 189661802), no montante de R$ 2.266,24 para os credores devidos, conforme requerido na petição de ID 190456281.
Defiro o ressarcimento do valor referente às custas processuais ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:04:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
21/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:50
Deferido o pedido de MIRISMAR TORRES REIS - CPF: *07.***.*43-68 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703802-36.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MIRISMAR TORRES REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189661801 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 183471046 ).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:48:33.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:49
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 13:51
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703802-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MIRISMAR TORRES REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:11:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 154533130 Petição Inicial Petição Inicial 23040316061401800000142318059 154533132 Cálculo Petição 23040316061435800000142318061 154533135 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23040316061502700000142318064 154533136 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23040316061528200000142318065 154533138 Contracheques Outros Documentos 23040316061549300000142318067 154533139 Fichas Financeiras Outros Documentos 23040316061597900000142318068 154533140 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23040316061619200000142318069 154533142 Declaração GAPED Outros Documentos 23040316061698400000142318071 154533143 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23040316061741000000142318072 154533144 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23040316061766700000142318073 154534945 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23040316061793400000142318074 154534947 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23040316061822100000142318076 154534948 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23040316061842600000142318077 155338970 Petição Petição 23041218251415200000143041958 155338972 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23041218251429800000143041960 155378579 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041308254235200000143077977 155474274 Decisão Decisão 23041315281694000000143077979 155474274 Decisão Decisão 23041315281694000000143077979 155692858 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041700344263800000143356109 161312827 Certidão Certidão 23060710551579800000148350853 164316415 Certidão Certidão 23070512401705500000151008847 164670718 Decisão Decisão 23070719054773300000151317123 164670718 Decisão Decisão 23070719054773300000151317123 165041623 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200362071600000151647314 167884409 Petições diversas Petição 23080717401300000000154162034 167884410 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080717401300000000154162035 167938890 Certidão Certidão 23080809401573800000154211561 167938890 Certidão Certidão 23080809401573800000154211561 168224407 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081007464702000000154462998 168850488 Petição Petição 23081617364810500000155019431 168850491 02___calculo___mirismar_torres_reis Documento de Comprovação 23081617364844900000155019434 168850492 mirismar_torres_reis_p_7038023620238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23081617364875500000155019435 -
17/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:52
Outras decisões
-
17/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703802-36.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MIRISMAR TORRES REIS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 09:40:03.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:05
Outras decisões
-
06/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:28
Outras decisões
-
12/04/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2023 20:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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