TJDFT - 0709043-62.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709043-62.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES Objeto: Intimação de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES - CPF/CNPJ: *91.***.*85-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 39,47 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2025 16:46
Expedição de Edital.
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17/09/2025 07:09
Recebidos os autos
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17/09/2025 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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16/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2025 14:23
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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12/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 14:41
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:52
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 03:11
Publicado Citação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Citação
Nome: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES Endereço: Quadra 1, 102, LOTE 680 BL 2, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-010 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 17 de julho de 2025, 14:53:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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