TJDFT - 0721874-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:28
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SHIRLEI MORETH em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:10:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:07
Deferido o pedido de SHIRLEI MORETH - CPF: *17.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
18/05/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2025 07:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2025 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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