TJDFT - 0713173-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713173-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
R.
D.
S.
SENTENÇA Proceda a secretaria à baixa do segredo de justiça.
Trata-se de ação de proposta por A.
C.
F.
E.
I.
S. em face de A.
R.
D.
S., partes qualificadas nos autos.
Intimada a parte autora, por publicação, a promover o andamento do feito, não houve manifestação.
Realizada sua intimação pessoal, a fim de que impulsionasse o feito, quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse pela causa.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Revogo a liminar deferida nos autos e promovo a baixa da restrição RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
25/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713173-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
R.
D.
S.
CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços, a saber: - QND 10 LOTE 01 - TAGUATINGA NORTE T, BRASILIA/DF (72.120-100) Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando os endereços destacados, INTIMO a parte autora para que informe a possível localização do veículo, haja vista a figura do localizador/depositários.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Caso o localizador/depositário não obtenha êxito, por determinação da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado à parte autora apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
-
29/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/05/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710709-89.2025.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jeferson Nunes da Silva Pereira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 14:07
Processo nº 0704789-51.2022.8.07.0004
Banco Votorantim S.A.
Cleiton Barbosa Santos
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 13:25
Processo nº 0729610-26.2025.8.07.0001
Guilherme Tegoni Goedert
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Marcelo do Vale Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 11:13
Processo nº 0723300-07.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Wander Divino de Oliveira
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 18:42
Processo nº 0735766-92.2023.8.07.0003
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Jose Weslem Rodrigues Silva
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 12:01