TJDFT - 0710709-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:55
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
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25/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710709-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JEFERSON NUNES DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços, a saber: - QD 2 CONJUNTO 2 401 - PARANOA, BRASILIA/DF (71.587-288) Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando os endereços destacados, INTIMO a parte autora para que informe a possível localização do veículo, haja vista a figura do localizador/depositários.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Caso o localizador/depositário não obtenha êxito, por determinação da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado à parte autora apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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