TJDFT - 0708848-77.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2025 23:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
1.
Ante a idade de DELFINA SANTARÉM FERNANDES (85 anos), representante do Espólio de ISIDORO LOPES FERNANDES, o feito deverá tramitar preferencialmente.
Anote-se. 2.
Promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com o cadastramento do sigilo atribuído em relação aos documentos ID n. 241449034 e ID n. 242994164. 3.
Esclareça a parte autora as razões para que o imóvel mencionado na peça de ingresso ID n. 241449004 não esteja relacionado no inventário extrajudicial ID n. 242994164, conforme abaixo reproduzo: Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
I. -
21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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