TJDFT - 0704488-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ROSENO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se para as partes requeridas.
Intime-se a parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
27/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/04/2025 13:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 02:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:09
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ROSENO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 17:37
Juntada de Petição de intimação
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21/02/2025 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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