TJDFT - 0708371-54.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2025 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2025 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO JOSE GUIMARAES SANTOS - CPF: *11.***.*27-60 (REQUERENTE).
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15/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 13:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708371-54.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO JOSE GUIMARAES SANTOS REQUERIDO: MATHEUS DE LIMA ARARUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) informar se utilizará, para fins de cobrança dos honorários contratuais, a via da ação executiva ou a da cobrança, já que cadastrou a demanda como execução e apresentou peça como cobrança, além do pedido de condenação.
Esclareça se há contrato físico acerca dos honorários pretendidos. b) Esclarecer o cadastramento da parte autora como beneficiária da justiça gratuita, visto que não houve menção sobre tal assunto na exordial.
Devendo ainda juntar aos autos, documentos que comprovem a hipossuficiência da parte autora caso almeje a concessão de gratuidade de justiça; E c) Apresentar planilha com o demonstrativo do débito pleiteado na demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
01/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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