TJDFT - 0742343-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TERRA FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742343-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA EXECUTADO: TERRA FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, OSVALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 530,44 (OSVALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR), conforme item 1 da Decisão de ID 244880444.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada OSVALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 2 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 10:43:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
13/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742343-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA EXECUTADO: TERRA FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, OSVALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 237111366).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 28/10/2025.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 16:23
Deferido o pedido de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TERRA FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2025 07:17
Juntada de Petição de acordo
-
23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:44
Gratuidade da justiça não concedida a OSVALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR - CPF: *86.***.*11-06 (EXECUTADO).
-
11/04/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 08:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:54
Deferido o pedido de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:40
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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