TJDFT - 0715237-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Considerando que a parte ré apresentou antecipadamente a contestação no ID 240847460, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:24
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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15/05/2025 09:50
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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01/05/2025 13:37
Declarada incompetência
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29/04/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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