TJDFT - 0749915-65.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0749915-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO REU: LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA, AVALYST SERVICOS DE COBRANCA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 237978023, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 20:15
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AVALYST SERVICOS DE COBRANCA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 23:37
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:49
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:09
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 19:06
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/11/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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24/11/2024 17:11
Declarada incompetência
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19/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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