TJDFT - 0719772-53.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:47
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LEA MARIA DE AZEVEDO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em virtude da da inadequação da via eleita.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 01 de julho de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
01/07/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 10:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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