TJDFT - 0707407-13.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:47
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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04/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707407-13.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 38 SHA REU: INGRID SONAIRA TAVARES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) esclarecer o valor atribuído à causa , que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) recolher custas complementares, caso seja necessário , com base na determinação acima ; c) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo : 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
08/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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