TJDFT - 0750007-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:07
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MARIANO SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/07/2025 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0750007-61.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Adicional de Horas Extras (10303) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS MARIANO SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025 11:14:52.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
21/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:04
Outras decisões
-
02/06/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/06/2025 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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