TJDFT - 0700545-53.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0700545-53.2025.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: DIEGO ARMANDO MIRANDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; c) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:14
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
08/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700545-53.2025.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: DIEGO ARMANDO MIRANDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 237452939, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707504-46.2025.8.07.0009
Antonio Ribeiro Duarte
Banco Agibank S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 09:11
Processo nº 0719525-81.2025.8.07.0000
Cemig Saude
Davi Luiz Starling Luzzi
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 11:16
Processo nº 0704680-81.2025.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Claudia Lapa de Souza Bustamante
Advogado: Jaime Oliveira Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 10:21
Processo nº 0713103-69.2025.8.07.0007
Claudineia Geralda Batista Bernardino
G e J Clinicas Odontologicas LTDA
Advogado: Leandro Araujo Cabral de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 16:04
Processo nº 0719518-89.2025.8.07.0000
Renan Bronzatto Adorno
Cooperativa de Credito Credinter LTDA. -...
Advogado: Alan de Azevedo Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 11:03