TJDFT - 0702551-04.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 20:40
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
09/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:46
Outras decisões
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27/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702551-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: L.
ALMEIDA SANTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO ALMEIDA SANTOS AUTOR DO FATO: LEANDRO ALMEIDA SANTOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que narra a ocorrência, em tese, da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 42, LCP).
As partes entabularam acordo judicial como forma de alcançar a pacificação social.
Com efeito, as partes renunciaram ao direito de representação.
Diante do acordo firmado entre os envolvidos, o órgão Ministerial oficiou pela homologação e extinção da punibilidade do autor do fato com o consequente arquivamento do feito. É o breve relatório.
Decido.
O fim precípuo da intervenção estatal em casos como este, já foi atingido, qual seja, a resolução do conflito com a composição amigável das partes.
Sendo assim, acolho a manifestação ministerial para homologar o acordo entabulado entre as partes com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/06/2025 20:43
Recebidos os autos
-
20/06/2025 20:43
Extinta a punibilidade de Sob sigilo por composição civil dos danos
-
20/06/2025 20:43
Homologada a Transação
-
17/06/2025 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/06/2025 18:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/06/2025 11:58
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 29/05/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
29/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 11:06
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
15/04/2025 11:05
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 15/04/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
15/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:31
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/11/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
13/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 07:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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10/10/2023 14:19
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 10/10/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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22/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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19/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 08:46
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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29/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:13
Apensado ao processo #Oculto#
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27/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
27/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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