TJDFT - 0704784-91.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/07/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0704784-91.2025.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o MP.
Sem consenso entre as partes, deve o interessado buscar a tutela do Estado perante a vara competente, juízo de família.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:31:10.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
16/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:50
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:48
Mandado devolvido redistribuido
-
19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:37
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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19/05/2025 17:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
18/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 08:13
Recebidos os autos
-
18/05/2025 08:13
Não concedida a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
18/05/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
18/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/05/2025 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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