TJDFT - 0704008-73.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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14/07/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - 
                                            
24/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
03/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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