TJDFT - 0728718-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de reiteração de bloqueio via Sisbajud (“Teimosinha”), tendo em vista que já foi realizada pesquisa recente no sistema, sem êxito, o que afasta a efetividade da medida.
Ademais, o princípio da cooperação não impõe ao Poder Judiciário o dever de realizar, de forma reiterada e injustificada, diligências nos sistemas conveniados para localização de bens penhoráveis, sendo tal incumbência atribuída ao Credor.
Dessa forma, ao Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do Devedor passíveis de constrição.
Em caso de inércia e inexistência de bens aptos à satisfação do débito, retornem os autos conclusos para eventual suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
15/09/2025 20:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:04
Indeferido o pedido de CLAUDIO FERREIRA NOBRE - CPF: *61.***.*01-34 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia do réu, decreto sua revelia.
Defiro parcialmente o pedido de ID 245790205.
Por se tratar da primeira busca de bens solicitada nesses autos, INDEFIRO a busca na modalidade teimosinha e DEFIRO a consulta SISBAJUD simples nas contas de titularidade de ORIZON MARDEM DA SILVA FERREIRA, CPF *71.***.*06-53 até o montante de R$ 10.230,53.
Consulto o sistema RENAJUD para averiguar a existência de veículos registrados em nome do Executado.
Não foram encontrados veículos em nome do Executado.
DEFIRO a inclusão do nome do executado ORIZON MARDEM DA SILVA FERREIRA, CPF *71.***.*06-53 nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3º do CPC. À Secretaria para providências. -
26/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:08
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:08
Deferido o pedido de CLAUDIO FERREIRA NOBRE - CPF: *61.***.*01-34 (EXEQUENTE).
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11/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728718-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA NOBRE EXECUTADO: ORIZON MARDEM DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO Em que pese a petição de ID 245652246, certifico que transcorreu o prazo em 07.08.2025, sem que a parte requerida se manifestasse, nesta data, procedi a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, em conformidade com à r. decisão de ID. 241594635.
Nesse sentido, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, acrescida de 10% honorários advocatícios sobre o montante devido, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos, disponibilizada no site do TJDFT.
Tudo nos termos da decisão supracitada.
BRASÍLIA/DF, 8 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
08/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ORIZON MARDEM DA SILVA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Analisando os autos, observa-se que o pedido monitório se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Consoante previsão legal do art. 701, § 2º, do CPC, caso não haja pagamento nem apresentação de embargos, o documento apresentado será constituído de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, seguindo-se os atos executivos independente de nova intimação.
Assim, cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Fica ressaltado que manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído.
Caso haja necessidade de pesquisa de endereço, citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
Atente-se que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o montante devido.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
No mesmo prazo, o Réu poderá propor o parcelamento na forma do art. 701, § 5º c/c art. 916, ambos do CPC.
Apresentados embargos, segue-se pelo rito comum.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao Autor para manifestação.
Em caso de inércia, certifique-se e altere-se o rito para cumprimento de sentença.
Após, ao Credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito (montante devido acrescido de 10% dos honorários advocatícios), em seguida, promova-se os atos de constrição.
I. -
03/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:34
Deferido o pedido de CLAUDIO FERREIRA NOBRE - CPF: *61.***.*01-34 (REQUERENTE).
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02/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA NOBRE em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 20:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/06/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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