TJDFT - 0707845-90.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0707845-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: JOVAIR COSTA E SILVA Relator: Desembargador TEÓFILO CAETANO Vistos etc.
Cotejando-se os autos afere-se que, prolatada sentença que extinguira, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão que aviara, a autora interpusera recurso de apelação.
Sucede que o ilustre causídico que subscrevera o apelo aviado pela autora[1] – Dr.
Marcelo Michel de Assis Magalhaes – não está revestido de aparato material para firmá-lo de forma legítima, porquanto o instrumento de mandato[2] do qual germinaram os poderes de representação que lhe foram conferidos via substabelecimento possui expressa previsão de validade de 1 (um ) ano a partir da data de sua assinatura – 12/03/2024 -, não mais ostentando, portanto, validade na data de interposição do recurso, o que traduz apuração de vício na representação processual da outorgante.
Em sendo assim, considerando que o apelo manejado não satisfaz o pressuposto objetivo pertinente à regularidade de representação, pois subscrito por advogado desmuniciado de lastro para patrociná-la, assinalo à apelante, em observância ao apregoado no artigo 76 do CPC[3], o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, exibindo, para tanto, o instrumento de mandato válido, sob pena de ser o apelo desconsiderado com lastro na irregularidade formal que o permeia.
Expirado aludido interregno, tornem os autos conclusos para prosseguimento, independentemente de manifestação das partes, devidamente certificados.
I.
Brasília-DF, 30 de julho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] Apelação 74251024 (fls. 100/103) [2] Procuração ID 74250536 (fls. 19/25) [3] Código de Processo Civil, art. 76: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”. (...) -
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
23/07/2025 13:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037440-70.2014.8.07.0001
Charles Jefferson Lopes dos Santos
Joao Marcelo Barbosa da Silva
Advogado: Charles Jefferson Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 15:45
Processo nº 0702004-37.2018.8.07.0011
Petronorte Combustiveis LTDA
Emerson Fortes Correa
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2018 08:57
Processo nº 0716842-62.2025.8.07.0003
Renata Maria da Silva
Fogaca Multimarcas LTDA
Advogado: Heinde de Sousa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:38
Processo nº 0719485-96.2025.8.07.0001
Geiciane Silva da Conceicao
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 23:31
Processo nº 0707845-90.2025.8.07.0003
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Jovair Costa e Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 15:48