TJDFT - 0711753-59.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de OLIVANIA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MARTINS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711753-59.2024.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: OLIVANIA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MARTINS INVENTARIADO(A): RICARDO MARTINS JUNIOR CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte requerente a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
12/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:43
Recebidos os autos
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11/08/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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25/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de OLIVANIA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MARTINS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condena-se a autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
30/06/2025 19:22
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:22
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:58
Gratuidade da justiça não concedida a OLIVANIA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *10.***.*23-78 (REQUERENTE).
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02/04/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:58
Outras decisões
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21/02/2025 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/02/2025 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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