TJDFT - 0725763-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de FAST TRAVEL LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:20
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 00:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:43
Deferido o pedido de FAST TRAVEL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-07 (EXECUTADO).
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27/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725763-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FAST TRAVEL LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação ao bloqueio de id. 237496000, apresentada pela parte executada, sob o argumento de que houve excesso de cobrança e que os valores devidos em relação aos honorários de sucumbência já foram pagos.
Os argumentos suscitados devem ser acolhidos em parte.
O item 16 do acordão (id. 229138596, página 2) fixou os honorários de sucumbência em 10% do valor da causa (id. 208140871, página 16), que deve ser atualizado por expressa previsão legal.
Posteriormente, o causídico representante da Visa deflagrou o procedimento de cumprimento de sentença.
Os autos foram remetidos à contadoria para apuração do montante devido (id. 236937772), o qual foi objeto de constrição (id. 237727545).
Contudo, nota-se que tanto a Visa quanto o Banco do Brasil apresentaram contrarrazões ao recurso (ids. 220508818 e 220237643), mas apenas o representante do primeiro havia solicitado o pagamento da verba de sucumbência, até o dia 10/6/2025 (data em que o pleito similar foi deduzido pelo causídico que representou o Banco do Brasil – id. 238949334).
Nesse contexto, há excesso de cobrança em relação a metade da verba de sucumbência que foi constrita em data anterior (26/5/2025), na medida em que a outra parcela ainda não se encontra vencida, uma vez que a parte executada não foi intimada a pagar a quantia que diz respeito ao pleito deduzido por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS.
Por outro lado, a parte executada não cumpriu a decisão de id. 237835518, pois deixou de demonstrar o efetivo repasse dos valores indicados no documento de id. 237496003.
Assim, a incidência da multa 10% prevista no artigo 523, § 1.º do Código de Processo Civil é devida.
Por estes motivos, acolho parcialmente a impugnação apresentada e converto em penhora a constrição de R$ 1248,60.
Proceda-se à liberação do saldo remanescente em favor da parte executada.
Após a preclusão desta decisão, proceda-se à transferência dos fundos a uma conta bancária vinculada a este juízo.
Posteriormente, fica autorizado o levantamento das quantias pela parte exequente (GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS).
Ato contínuo, intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação imposta no acórdão, no que tange ao pleito deduzido por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1.º do Código de Processo Civil.
No silêncio, proceda-se às medidas de constrição.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 11 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:54
Deferido em parte o pedido de FAST TRAVEL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FAST TRAVEL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FAST TRAVEL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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11/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:37
Deferido o pedido de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
04/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/04/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FAST TRAVEL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/10/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FAST TRAVEL LTDA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/10/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/08/2024 20:34
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:34
Deferido o pedido de FAST TRAVEL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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21/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/08/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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