TJDFT - 0719927-56.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de EDSON SARMANHO PAULINO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719927-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FERNANDO MARTINS CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *22.***.*87-92 REQUERIDO(S): EDSON SARMANHO PAULINO - CPF/CNPJ: *17.***.*10-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência proposto por FERNANDO MARTINS CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *22.***.*87-92 em desfavor de EDSON SARMANHO PAULINO - CPF/CNPJ: *17.***.*10-34.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 27 de junho de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
27/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:29
Outras decisões
-
26/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:44
Outras decisões
-
25/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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