TJDFT - 0710315-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:04
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/07/2025 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710315-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO REQUERIDO: EDUARDO COSTA MATOS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 238804866.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 10 de junho de 2025.
Assinado digitalmente FELIPE SANTOS DO NASCIMENTO Cartório -
16/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:51
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:51
Outras decisões
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15/05/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/05/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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