TJDFT - 0738963-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2026 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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11/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:08
Outras decisões
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11/06/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 03:15
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0738963-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS AUGUSTO MATEUS EGIDO DESPACHO Anote-se (id 238514011).
O prazo para a resposta à acusação tem início com a citação na forma prevista no artigo 396 do Código de Processo Penal, o que ocorreu em 20 de maio de 2025 (id 236572437), e a constituição extemporânea de advogado pelo acusado em 4 de junho de 2025 (id 238514011) não constitui fundamento idôneo para sua reabertura, razão pela qual indefiro o pedido de id 238514008.
Todavia, por se tratar de peça atualmente considerada indispensável aguarde-se a apresentação de resposta à acusação, sem prejuízo quanto à análise de sua tempestividade.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
06/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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02/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 17:35
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/04/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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29/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 18:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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