TJDFT - 0707009-14.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CASADO ABREU CURTI em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707009-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA APARECIDA CASADO ABREU CURTI Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita com o pagamento do precatório (ID 168698076), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 07:40
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707009-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) Requerente: MARIA APARECIDA CASADO ABREU CURTI Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Verifica-se dos autos que a sentença de ID 167223151 foi equivocadamente anexada ao ofício de ID 167223150, tendo em vista a divergência dos números dos processos dos precatórios e dos nomes dos credores.
Responda-se o ofício de ID 167223150 informando o ocorrido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 10:53
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2022 06:26
Processo Desarquivado
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:32
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 17:03
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:46
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 19:54
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/04/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
25/03/2022 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:36
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:11
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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