TJDFT - 0721668-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721668-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME EXECUTADO: ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 02:53
Publicado Edital em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:34
Expedição de Edital.
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23/04/2025 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 20:18
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 11:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 15:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721668-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REU: ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA DESPACHO O art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas.
O credor protocolou pedido de CumSen no total de R$ 10.383,18, porém recolheu custas apenas sobre o montante de R$ 8.147,47, devendo recolher custas sobre a diferença em até 10 dias, sob pena de seu último pedido ser recebido para cobrança de apenas R$ 8.147,47.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 22:19
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:13
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA em 24/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:23
Publicado Edital em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:40
Expedição de Edital.
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721668-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REU: ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:54
Deferido o pedido de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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24/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 10:37
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721668-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REU: ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:58
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 22:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721668-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REU: ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721668-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REU: ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721668-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REU: ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721668-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REU: ELIZIO JOSE BEZERRA BRAGA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que os réus não residem no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado das partes rés.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:21
Deferido o pedido de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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