TJDFT - 0700247-67.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:15
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:12
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
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02/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700247-67.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCILEIDE DA SILVA DUTRA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do sigilo da petição de ID. 238979515, uma vez que não se trata de hipótese prevista no artigo 189, do CPC.
Considerando que já se esgotaram os meios à disposição deste juízo para a localização do veículo que se pretende apreender, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 238979515, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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29/06/2025 13:59
Outras decisões
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12/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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09/01/2025 11:55
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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09/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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