TJDFT - 0722750-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 21:48
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/09/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722750-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO OZANAM RAPOSO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:35:33.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 20:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:13
Declarada decadência ou prescrição
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 07:38
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722750-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO OZANAM RAPOSO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 09:17:41.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
21/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722750-09.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO OZANAM RAPOSO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo a emenda à inicial de ID 238335024.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pois, de acordo com o artigo 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural.
Ademais, os documentos acostados nos ID’s 238335036 a 238337484 demonstram a necessidade de concessão do beneplácito.
Registre-se.
No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CITAÇAO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A pessoa jurídica destinatária da citação eletrônica deverá atentar-se para os principais termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC, conforme abaixo colacionados: Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
18/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a FREDERICO OZANAM RAPOSO - CPF: *10.***.*47-87 (AUTOR)
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18/06/2025 16:45
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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