TJDFT - 0712007-19.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:08
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de IZABELLE BUFFET LTDA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
05/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Verifico que o AR de ID 237947670 não foi subscrito pelo requerido e, tampouco, foi assinado por qualquer pessoa que detenha ao menos o mesmo sobrenome do réu, o que indicaria um eventual parentesco, não há como se reputar por válida a citação Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal,DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital,independentemente de nova intimação -
21/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:48
Deferido em parte o pedido de IZABELLE BUFFET LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
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14/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/07/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 02:24
Recebidos os autos
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07/07/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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