TJDFT - 0719322-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 17:33
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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15/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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28/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:03
Homologada a Transação
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 09:00
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719322-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REU: MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 09:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719322-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REU: MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/08/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 19:30
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 12:30
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:30
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (AUTOR).
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24/06/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/06/2023 13:41
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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