TJDFT - 0716146-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE GAIA GUIMARAES em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716146-42.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: JOAQUIM BORGES DAMASCENO REQUERIDO: ALEXANDRE GAIA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não há controvérsia acerca dos fatos narrados na inicial, sendo que a discussão entre as partes diz respeito ao relacionamento entre o autor e ESTER RIBEIRO FRANCO GUIMARÃES.
Assim, inexiste questão relevante ao deslinde da controvérsia que justifique dilação probatória.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:35
Outras decisões
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30/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2025 13:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 23:03
Expedição de Petição.
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31/03/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM BORGES DAMASCENO - CPF: *36.***.*81-20 (REQUERENTE).
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13/12/2024 14:16
Outras decisões
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09/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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