TJDFT - 0704017-89.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:28
Outras decisões
-
23/10/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704017-89.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILDE DA COSTA ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
04/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/06/2023 13:48
Outras decisões
-
13/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:27
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 12:57
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DENILDE DA COSTA ARAUJO DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 20:47
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de DENILDE DA COSTA ARAUJO DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de DENILDE DA COSTA ARAUJO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:22
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:56
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:25
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DENILDE DA COSTA ARAUJO DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 02:25
Publicado Edital em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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