TJDFT - 0707102-30.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:40
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de EDIVAN ALMEIDA FONSECA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
08/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:44
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EDIVAN ALMEIDA FONSECA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707102-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDIVAN ALMEIDA FONSECA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do "de cujus". 2.
Colacionar aos autos os documentos do "de cujus", (RG e CPF). 3.
Colacionar aos autos a certidão de óbito atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do de cujus. 4.
Colacionar aos autos a certidão de inexistência de testamento, exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, em nome do de cujus. 5.
Colacionar aos autos a certidão negativa de protestos junto a Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br). 6.
Colacionar aos autos a Certidão negativa do de cujus com relação ao seu CPF junto à Secretaria de Estado e Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br) e junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 7.
Colacionar aos autos a certidão negativa Cível do TJDFT em nome do de cujus. 8.
Colacionar aos autos a certidão negativa Cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal relativa ao de cujus (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao) 9.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do de cujus (www.tst.jus.br/certidão). 10.
Colacionar aos autos a certidão de ações trabalhistas em tramitação – TRT 10ª Região em nome do de cujus (https://www.trt10.jus.br/certidao_online).
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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