TJDFT - 0707337-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707337-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do precatório nº 0703093-21.2024.8.07.0000, a qual noticia o cancelamento do requisitório expedido.
Compulsando os autos, observa-se que este Juízo procedeu à homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 244732557), no valor de R$ 2.502,81 (dois mil, quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), referentes ao remanescente do crédito principal, conforme certificado pelo 2º CJU (ID 241162545).
Contudo, não consta nos autos informação quanto ao efetivo pagamento do precatório anteriormente expedido (ID 185155185).
Diante disso, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do requisitório de ID 185155185, informando se houve pagamento integral, parcial ou se o cancelamento ocorreu sem quitação do crédito.
Após, vista à Contadoria Judicial para manifestação sobre o saldo devido, à luz das informações prestadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:18:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
28/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707337-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 10:46:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2025 13:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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01/10/2024 10:42
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:49
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:24
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS - CPF: *61.***.*61-00 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707337-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal em face de ANA PAULA SANTOS.
Retifiquem-se a autuação.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:44:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/02/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:56
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707337-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA PAULA SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL.
Diante da divergência das partes quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à d.
Contadoria Judicial para apuração.
Apresentada a memória de cálculo, a parte exequente manifestou concordância com os valores apontados (ID 168295936).
O Distrito Federal, por sua vez, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (Certidão de ID 170717589).
Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 167918099), no valor de R$ 19.397,33 (dezenove mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), atualizados até 07 de agosto de 2023, relativos ao crédito principal e custas judiciais devidas nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da presente fase processual, que estabeleço em 10% (dez) por cento sobre o valor executado em excesso, o que faço com esteio nos artigos 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I e 86, do Código de Processo Civil.
Deixo registrado que o valor em excesso é de R$ 41.502,55 (quarenta e um mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Condeno o Distrito Federal ao ressarcimento das custas processuais.
Assim sendo, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 07 de agosto de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ANA PAULA SANTOS DA CRUZ, CPF n. *61.***.*61-00, representada por CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 32.***.***/0001-08, no montante de R$ 19.397,33 (dezenove mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), referente ao valor principal e às custas judiciais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 2.868,54 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 32.***.***/0001-08, no montante de R$ 1.912,36 (um mil, novecentos e doze reais e trinta e seis centavos), referente aos honorários fixados na decisão de ID 141968406.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:28:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
05/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:27
Outras decisões
-
01/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707337-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 167918099.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 20:13:58.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707337-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção à certidão de ID 166305023, esclareço o título judicial exequendo formado no bojo do Processo Coletivo nº 32.159/97 abarca tão somente as parcelas do benefício alimentação compreendidas entre janeiro de 1996 a abril de 1997, conforme se verifica da leitura atenta do v. acórdão acostado ao ID 127514291.
Sendo assim, retornem os autos à contadoria judicial.
Após intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 13:59:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
08/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 17:16
Juntada de Petição de memoriais
-
30/12/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2022 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 14:01
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA SANTOS - CPF: *61.***.*61-00 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:38
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
09/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/06/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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