TJDFT - 0707534-96.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL DIONIZIO MOTA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCELO DOS MONTES MOTA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCELO DOS MONTES MOTA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707534-96.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W3G BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: MARCELO DOS MONTES MOTA, RAFAEL DIONIZIO MOTA D E C I S Ã O Vistos etc.
Defiro o prazo de 10 dias para tratativa de acordo extrajudicial, conforme requerido ao ID-244555156, findo o qual, sem manifestação, o processo seguirá seu tramite.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:17
Deferido o pedido de W3G BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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18/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de W3G BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL DIONIZIO MOTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO DOS MONTES MOTA em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/07/2025 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:40
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707534-96.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W3G BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: MARCELO DOS MONTES MOTA, RAFAEL DIONIZIO MOTA D E C I S Ã O Vistos etc.
O feito não possui pedido de tutela de urgência, razão pela qual determino a retificação dos autos em razão da indevida inclusão da marcação.
Outrossim, considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês os valores supostamente inadimplidos e correspondentes às parcelas do contrato celebrado, conforme documentos que deverão compor o feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Por fim, fica desde já cientificada a empresa demandante no sentido de que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende sua inicial, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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