TJDFT - 0718689-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 CEP: 70094900, BRASILIA-DF Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0718689-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MODERNA PRODUTOS IMPORTADOS E NACIONAIS LTDA - ME REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que ambas as partes apresentaram petição, ID 249395014 e 250039900.
Nos termos da decisão ID 245849131, intime-se o autor para se manifestar e, posteriormente, o réu no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 12:55:27.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO -
10/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718689-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MODERNA PRODUTOS IMPORTADOS E NACIONAIS LTDA - ME REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o banco para juntar aos autos os documentos utilizados/apresentados pela M5 para justificar os gravames sobre o veículo.
Outrossim, esclareça quais valores transferiu à empresa e se está com o DUT do veículo.
Intimo o autor para que esclareça se o contrato firmado com o sr.
Márcio foi registrado ou se houve algum outro ato que deu publicidade ao negócio, de modo a gerar efeitos perante terceiros.
No mais, comprove que está com o DUT e que o veículo está em sua posse (conforme relatado na inicial).
Por fim, esclareça os fundamentos jurídicos para desconstituir gravame feito em negócios de terceiros, sem que a pessoa que ofereceu o bem em garantia esteja no polo passivo para se defender.
Prazo comum: 15 dias.
Após o último peticionamento, intime-se o autor para se manifestar e, posteriormente, o réu.
Prazo: 5 dias para cada.
Prestados os esclarecimentos, o Processo será saneado e a legitimidade será analisada.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:03
Outras decisões
-
07/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:57
Outras decisões
-
23/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718689-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MODERNA PRODUTOS IMPORTADOS E NACIONAIS LTDA - ME REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do(a) Banco Santander (Brasil) S/A (ID 241044589) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:10:22.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
30/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
-
09/06/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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