TJDFT - 0717874-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SAKAYO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717874-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DISTRIBUIDORA SAKAYO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JEAN MARIO SAKAYO MATSUOKA REU: ERIVANOR ENOQUE DA SILVA DESPACHO Não há nada a prover acerca do pedido, visto que a decisão de ID 242186854 já concedeu a antecipação de tutela para deferir a imissão dos autor na posse do imóvel, de maneira que, considerando que o imóvel fora desocupado, basta que a parte autora nele adentre.
Aguarde-se o retorno do mandado de citação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SAKAYO LTDA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:25
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:25
Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SAKAYO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717874-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DISTRIBUIDORA SAKAYO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JEAN MARIO SAKAYO MATSUOKA REU: ERIVANOR ENOQUE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717874-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DISTRIBUIDORA SAKAYO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JEAN MARIO SAKAYO MATSUOKA REU: ERIVANOR ENOQUE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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